A interdição foi pedida em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, sob alegação de que a unidade era um foco de transmissão da covid-19
O desembargador federal do trabalho Roger Ballejo Villarinho, da 6ª Vara de Caxias do Sul (RS), sustou hoje a liminar que suspendia as atividades do frigorífico da JBS no município Ana Rech, no Rio Grande do Sul. A retomada das operações foi programada pela empresa para 15 de junho.
A interdição foi pedida em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sob alegação de que a unidade era um foco de transmissão da covid-19.
Em sua decisão proferida hoje, Villarinho afirmou que a “maior parte das providências requeridas pelo MPT já está sendo cumprida” e que “a empresa implementou protocolo de segurança formulado por entidade técnica especializada, contratada para lhe prestar consultoria”.
A JBS confirmou a decisão e, em nota, disse que, conforme acordado com a Vigilância Sanitária do município de Caxias do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde, a empresa realizará uma triagem e testes do doença em 100% dos seus colaboradores a partir de amanhã.
As ações serão conduzidas em parceria com a Universidade de Caxias do Sul e acompanhadas também pelo Centro Integrado de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/Serra), Vigilância Sanitária Municipal e a Secretaria da Saude.
“Adicionalmente, de acordo com os entendimentos realizados com os órgãos municipais, a unidade de Ana Rech irá realizar a desinfecção total na unidade e arredores neste final de semana”, disse.
Fonte: Marina Salles, Valor
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